Segundo o estudioso Pablo Cerqueira - consultor de PCPC Advogados - o “consentimento”, citado 37 vezes no texto da Lei será o calcanhar de Aquiles da aplicação da norma, tanto para quem pretende segui-la, quanto para as pessoas que, provavelmente, não lerão um longo texto “de consentimento” até o seu final, ou até mesmo não vão entender sua linguagem.
O que mais se discute são os desafios advindos da legislação europeia (GDPR), outros trazidos pela nova legislação da Califórnia e também questões recentes das autuações do FTC (Federal Trade Commission), dos Estados Unidos, que realizou acordo de 5 bilhões de dólares com o Facebook por conta do caso da Cambridge Analítica.
Esta questão foi resolvida “tão rapidamente” que as pessoas já a esqueceram.
O Facebook multado pode pagar, e seu dirigente máximo reconheceu publicamente e no Congresso que agira mal.
Como as grandes e médias empresas estão encarando este tema no Brasil¿ E como as pequenas vão cumprir tal legislação¿ E como se movimentam as autoridades públicas nas três esferas de poder¿
Como garantir que os usuários assinem um termo de forma livre, informada e inequívoca, como é o comando legal¿.
É o homem médio, o homem comum, sabedor dos possíveis impactos que seus dados poderão causar em sua própria vida hoje e no futuro¿.
Nossa Lei é recente e ainda está em período de vaccatio legis, depende de regulamentação, da efetivação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANDP, cuja etapa ainda depende de indicação de nomes pela Presidência da República e de posterior sabatina no Senado Federal.
Reiteramos que o problema deverá ser o CONSENTIMENTO do uso de nossos dados.
No artigo 5º, XII lemos:
“consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
É uma definição clara e objetiva, mas a sua operacionalização será bastante complexa.
Vamos lembrar que, como lemos em - https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/lgpd-no-brasil-protecao-dos-usuarios-ou-defesa-da-concorrencia-21102019
- “o setor de planos de saúde e o setor bancário já enfrentaram esse desafio, com a existência de longos e complexos contratos que impediam os consumidores de comparar serviços, de se informarem em detalhes com relação a seus termos e de estarem preparados para alterações contratuais futuras em decorrência da evolução dos serviços.”.
Nos dias que correm, os dados pessoais tem servido a todo tipo de negócio, como vendas comprovadas de cadastros da Previdência, só para dar um exemplo; bem como para os mais variados delitos, especialmente agora aumentados com os crimes na Internet.
Esperamos que, no Brasil, a ANDP por sua organização e seu corpo diretivo traga segurança jurídica na aplicação da norma.
Por isso, os empresários e gestores públicos devem ser instigados a refletir sobre a LGPD desde agora para que possam estar dentro da norma legal.
Rosângela Benetti Almeida
Advogada