O Conselho Tutelar é um órgão colegiado que atende casos de crianças ou adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. A sua atuação cobrará dos responsáveis a efetivação dos direitos elencados no ECA, encaminhando, quando necessário, práticas de atos ilegais ou criminosos à Justiça.
De acordo com o artigo 131 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8069/90), o “Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo,não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Atuação
O Conselho Tutelar atua no âmbito do Município, recebe denúncias de violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono ou a própria conduta, apurando e encaminhando aos órgãos competentes prestarem o atendimento à necessidade que a situação apresenta.
As atribuições do Conselho Tutelar estão expressas no art. 136 do ECA com 13 atribuições. Cabe salientar o Art. 95, com a atribuição de Fiscalização das Entidades.
Exerce suas funções com independência, e somente a autoridade judiciária poderá rever as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, e a sociedade em geral, que poderá enviar denúncia à Corregedoria do Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar não deve ser um órgão estático, deve ser atuante e itinerante, com pré disposição eminentemente preventiva, Em plenária de Assembleia Geral o Conselho Tutelar delibera suas ações pela maioria dos votos de seus integrantes, realizadas de forma como dispuser o Regimento Interno, sem prejuízo do horário de funcionamento previsto na legislação municipal específica.
Em Porto Alegre, o Conselho Tutelar é composto por dez unidades, cada uma com cinco membros, escolhidos pela comunidade através do voto facultativo para mandato de 4 anos. Estão vinculados administrativa e financeiramente à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte. Têm sua organização e funcionamento estabelecidos em seu Regimento Interno através do Decreto 17.039/2011.
O órgão é representado pela Coordenação Geral composta por dez Conselheiros Tutelares (um representante de cada microrregião), que delibera sobre a participação e posição do Conselho Tutelar nos diversos fóruns da cidade e com relação a problemáticas existentes.
Locais de Votação Região 8
COLÉGIO ESTADUAL FLORINDA TUBINO SAMPAIO
Av. Montenegro, 269 - Bairro Petrópolis
COLÉGIO ESTADUAL JULIO DE CASTILHOS
Av. Piratini, 76 - Bairro Centro Histórico
COLÉGIO ESTADUAL PIRATINI
Rua Eudoro Berlink, 632 - Bairro Auxiliadora
COLEGIO MARISTA NOSSA SENHORA DO ROSARIO
Praça Dom Sebastiao, 2 - Bairro Independência
E.E.E.B. PRESIDENTE ROOSEVELT
Rua Botafogo, 396 - Bairro Menino Deus
E.E.E.F. RIO GRANDE DO SUL
Rua Washington Luís, 980 - Bairro Centro Histórico
IPA - INSTITUTO PORTO ALEGRE (PREDIO C)
Rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80 - Bairro Rio Branco
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE
Praça Montevideo, 10 - Bairro Centro Histórico